A câmara municipal de Senador Georgino Avelino, através da apresidente Severina Maria Costa Bezerra, emitiu a portaria de nº 06/2020 que dispõe sobre a alteração e prorrogação das medidas para fins de prevenção à infecção e à prorrogação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal.
Confira as novas alterações:
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelece e altera medidas de segurança nas atividades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino até o dia 19/06/2020.
Artigo 2º Fica estabelecido que o funcionamento da Câmara Legislativa passará a ser realizado de forma reduzida, nos horários das 08:00 ás 11:00 horas, com um número de funcionários reduzidos, em virtude das normas municipais e estaduais de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde.
Artigo 3º Fica prorrogada pelo mesmo prazo diaposto no Artigo 1º desta portaria, a suspensão das sessões solenes, reuniões de equipe, além de qualquer evento que envolva aglomeração de pessoas no âmbito do edifício-sede desta câmara, salvo extrema necessidade de realização e tomando todas as medidas de precaução necessárias.
Artigo 4º Como forma de não haver aglomeração, as sessões ordinárias somente ocorrerão por necessidade de discussão e votação de matérias e projetos de lei urgentes e inadiáveis, ressalvada a possibilidade de designação de sessão extraordinárias, a cargo do Presidente da Câmara.
Artigo 5º Não havendo Projetos de Lei, Decretos ou Resolução urgentes e inadiáveis a deliberar, não haverá sessão legislativa.
Artigo 5º Em havendo matéria urgente e inadiável para deliberação, a sessão legislativa será realizada sem a presença de público, limitada somente aos Vereadores, corpo técnico e profissionais de imprensa, e conterá apenas o Expediente e a Ordem do dia.
Artigo 6º O protocolo de documentos, deverão ser feitos exclusivamente através do encaminhamento para o endereço eletrônico [email protected], pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data prevista para a realização da sessão ordinária.
Artigo 7º Parlamentares e:ou servidores que apresentes quaisquer dos sintomas atribuídos ao vírus COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta, etc.), bem como tenham em casa alguém com sintomas ou, ainda, tenham tido contato com pessoa contagiada ou sob suspeita não devem comparecer às sessões legislativas, comunicando a ocorrência à Presidencia.
DECRETO COMPLETO ABAIXO:
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