A Câmara dos Deputados começa agora a Ordem do Dia e analisa o Projeto de Lei Complementar 108/24, que é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária, com detalhes da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, o texto do deputado Mauro Benevides, pelo grupo de trabalho, inclui os planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.
Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
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